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Perguntas e Respostas (FAQ)
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Tarifas
[/vc_column_text]
[vc_column_text]É a remuneração pelos serviços efetivamente prestados a clientes e usuários pelos bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.[/vc_column_text]
[vc_column_text]Para que a cobrança seja feita, o serviço deve ter sido:
- previsto no contrato do cliente ou previamente solicitado pelo cliente ou pelo usuário; e
- efetivamente prestado pelo banco ou instituição.
[/vc_column_text]
[vc_column_text]Não. Para cliente pessoa física, existe uma lista de serviços padronizados pelos quais o banco ou instituição pode cobrar tarifa, classificados como prioritários, diferenciados, especiais ou essenciais.
Para cliente pessoa jurídica, não há padronização. Ou seja, as instituições financeiras podem cobrar por qualquer serviço prestado, desde que:
- previsto no contrato do cliente ou previamente solicitado pelo cliente ou pelo usuário;
- efetivamente prestado pelo banco ou instituição; e
- as tarifas sejam divulgadas conforme as regras do art. 15 da Resolução nº 3.919, de 2010, em local e formato visíveis ao público em suas dependências, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet.
[/vc_column_text]
[vc_column_text]Cada instituição é livre para definir os valores de suas tarifas.[/vc_column_text]
[vc_column_text]Sim, desde que:
a) O aumento do valor de tarifa para pessoas físicas seja divulgado com, no mínimo:
- 45 dias de antecedência à cobrança para os serviços relacionados a cartão de crédito; ou
- 30 dias de antecedência à cobrança, para os demais serviços;
b) No caso dos serviços prioritários, seja respeitado o intervalo mínimo de:
- 365 dias do último valor divulgado, em relação aos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito e à anuidade diferenciada de cartão de crédito;
- 180 dias de sua última alteração, para os demais serviços prioritários
O intervalo mínimo para elevação dos preços dos serviços prioritários refere-se a cada tarifa e não se aplica à redução de preços. Em relação aos demais serviços, não há previsão de intervalo mínimo entre aumentos nos valores das tarifas.[/vc_column_text]
[vc_column_text]As instituições devem divulgar em
local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas
respectivas páginas na internet:
- tabela com os serviços essenciais (gratuitos);
- tabela com os serviços prioritários;
- tabelas sobre os pacotes padronizados;
- tabelas de demais serviços prestados pela instituição, inclusive pacotes de serviços e serviços fornecidos a pessoa jurídica;
- esclarecimento de que os valores das tarifas foram estabelecidos pela própria instituição;
- outras informações estabelecidas pela regulamentação em vigor.
O correspondente bancário também deve divulgar as tarifas relativas aos serviços prestados por ele.
No caso dos pacotes de serviços, as instituições devem divulgar informações sobre o pacote de serviços contratado e sobre a existência de outros disponíveis para contratação. Nessa situação, devem ser informados, no mínimo:
- o valor individual de cada serviço que compõe o pacote;
- a quantidade de transações admitidas por serviço do pacote; e
- o preço do pacote.
[/vc_column_text]
[vc_column_text]As instituições só podem cobrar as tarifas que estejam
especificadas na regulamentação e sejam
previstas no contrato do cliente ou tenham sido
previamente solicitadas pelo cliente ou pelo usuário.
Pode ocorrer de o cliente ser isento de determinada tarifa por conta de um acordo firmado junto a instituição e a isenção deixar de existir. Nesse caso, a tarifa pode passar a ser cobrada desde que observado o disposto no parágrafo anterior.[/vc_column_text]
[/vc_column][/vc_row][vc_row type=”full_width_background” full_screen_row_position=”middle” bg_color=”#f7f7f7″ scene_position=”center” text_color=”dark” text_align=”left” bottom_padding=”2%” id=”fintechs” overlay_strength=”0.3″ shape_divider_position=”bottom” bg_image_animation=”none” shape_type=””][vc_column column_padding=”no-extra-padding” column_padding_position=”all” background_color_opacity=”1″ background_hover_color_opacity=”1″ column_link_target=”_self” column_shadow=”none” column_border_radius=”none” width=”1/1″ tablet_width_inherit=”default” tablet_text_alignment=”default” phone_text_alignment=”default” column_border_width=”none” column_border_style=”solid” bg_image_animation=”none”][vc_column_text css=”.vc_custom_1619503042574{margin-top: 80px !important;}”]
Fintechs de Crédito (SCD e SEP)
[/vc_column_text]
[vc_column_text]Fintechs são empresas que promovem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar modelos de negócios. Internacionalmente, as fintechs são classificadas da seguinte forma: de pagamento, compensação e liquidação, depósito, empréstimo e levantamento de capital, financiamento, e gestão de investimentos.
No Brasil, podemos identificar as seguintes categorias de fintechs: de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, criptoativos e Distributed Ledger Technologies (DLTs), câmbio, e multisserviços.
Atualmente, há duas categorias de fintechs sujeitas à regulação do Banco Central:
- as fintechs de crédito, que realizam operações de crédito; e
- as instituições de pagamento (IP), que podem atuar como emissora de moeda eletrônica (cartão de débito), emissora de instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito) ou credenciadora (empresa que habilita estabelecimentos comerciais/prestadores de serviços para aceitarem cartões).
[/vc_column_text]
[vc_column_text]As fintechs de crédito são instituições financeiras que concedem ou intermedeiam operações de crédito.
No primeiro caso, as empresas realizam operações com recursos próprios por meio de plataforma eletrônica. No segundo, elas são denominadas instituições de empréstimos entre pessoas, atuando como intermediário entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico.[/vc_column_text]
[vc_column_text]De acordo com a
Resolução 4.656, de 2018, existem apenas duas modalidades de fintechs de crédito: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade e Empréstimo entre Pessoas (SEP).
As SCDs são instituições financeiras que realizam operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica, com o uso de capital próprio.
As SEPs são instituições financeiras que viabilizam a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio eletrônico.[/vc_column_text]
[vc_column_text]Devem adotar a forma de Sociedade Anônima.[/vc_column_text]
[vc_column_text]A regulamentação específica aplicável às SCD e SEP é a Resolução nº 4.656, de 2018. Adicionalmente, é importante informar que, como instituições financeiras, SCD e SEP devem observar as demais regras aplicáveis a essas instituições, inclusive de requerimento de capital e de prevenção à lavagem de dinheiro.[/vc_column_text]
[vc_column_text]O principal serviço da SCD é realizar operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica, com o uso de capital próprio. Além disso, a SCD pode prestar os seguintes serviços:
- análise de crédito para terceiros;
- cobrança de crédito de terceiros;
- atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica;
- emissão de moeda eletrônica; e
emissão de instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito), nos termos da regulamentação em vigor.[/vc_column_text]
[vc_column_text]A SCD deve seguir as regras de cobrança de tarifas dispostas na
Resolução 3.919, de 2010, observando as regras de transparência e de divulgação de informações.[/vc_column_text]
[vc_column_text]A SCD deve operar utilizando somente recursos próprios, sendo, assim, é vedada a captação de recursos do público, exceto através da cessão de carteira.[/vc_column_text]
[vc_column_text]É possível desde que a venda ou a cessão dos créditos seja efetuada para instituições financeiras, fundos de investimento cujas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados ou companhias securitizadoras que distribuam os ativos securitizados exclusivamente a investidores qualificados.[/vc_column_text]
[vc_column_text]Sim. Na condição de instituição financeira, a SCD pode contratar os serviços de correspondentes no país.[/vc_column_text]
[vc_column_text]Sim, as informações das operações de crédito cursadas por SCD, assim como aquelas de outras instituições financeiras, devem ser enviadas ao Banco Central e constarão do Sistema de Informações de Créditos (SCR).[/vc_column_text]
[/vc_column][/vc_row][vc_row type=”full_width_background” full_screen_row_position=”middle” bg_color=”#f7f7f7″ scene_position=”center” text_color=”dark” text_align=”left” bottom_padding=”2%” id=”multicredscd” overlay_strength=”0.3″ shape_divider_position=”bottom” bg_image_animation=”none” shape_type=””][vc_column column_padding=”no-extra-padding” column_padding_position=”all” background_color_opacity=”1″ background_hover_color_opacity=”1″ column_link_target=”_self” column_shadow=”none” column_border_radius=”none” width=”1/1″ tablet_width_inherit=”default” tablet_text_alignment=”default” phone_text_alignment=”default” column_border_width=”none” column_border_style=”solid” bg_image_animation=”none”][vc_column_text css=”.vc_custom_1619503096535{margin-top: 80px !important;}”]
Sobre a MULTICRED SCD
[/vc_column_text]
[vc_column_text]Não. Somos uma SCD – Sociedade de Crédito Direto, uma instituição financeira regulada pelo BACEN e autorizada a realizar operações de crédito com recursos próprios, exclusivamente através de plataforma eletrônica[/vc_column_text]
[vc_column_text]Sim, oferecemos empréstimos pessoais para pessoa física com pagamento através de débito em conta (correntistas de bancos conveniados) e/ou consignação em folha de pagamento para trabalhadores de empresas conveniadas.
Oferecemos também empréstimos de capital de giro para pessoas jurídicas com pagamento através de débito na conta da empresa ou boleto bancário.[/vc_column_text]
[vc_column_text]Você tem quatro opções:
- ao simular crédito na opção de consignação em folha no app “Multicred SCD” para celular ou em nosso site https://multicredscd.com.br/ em seu computador você terá acesso a lista de empresas conveniadas; ou
- pode consultar a área de recursos humanos da empresa onde trabalha; ou
- pode nos contatar através do contato@multicredscd.com.br, ou pelo “fale conosco” ou por nossos telefones de contato disponíveis neste site clicando AQUI;
- pode buscar, presencialmente ou por telefone, um dos correspondentes bancários do grupo Multicred, cujos contatos também estão disponíveis em nosso site.
[/vc_column_text]
[vc_column_text]Você pode nos disponibilizar os dados de sua empresa, nome, telefone e responsável pelos recursos humanos que entraremos em contato com ela para tentar negociar convênio. Pode enviar os dados através do e-mail
contato@multicredscd.com.br.[/vc_column_text]
[/vc_column][/vc_row][vc_row type=”full_width_background” full_screen_row_position=”middle” bg_color=”#f7f7f7″ scene_position=”center” text_color=”dark” text_align=”left” bottom_padding=”2%” id=”credito” overlay_strength=”0.3″ shape_divider_position=”bottom” bg_image_animation=”none” shape_type=””][vc_column column_padding=”no-extra-padding” column_padding_position=”all” background_color_opacity=”1″ background_hover_color_opacity=”1″ column_link_target=”_self” column_shadow=”none” column_border_radius=”none” width=”1/1″ tablet_width_inherit=”default” tablet_text_alignment=”default” phone_text_alignment=”default” column_border_width=”none” column_border_style=”solid” bg_image_animation=”none”][vc_column_text css=”.vc_custom_1619503112411{margin-top: 80px !important;}”]
Crédito
[/vc_column_text]
[vc_column_text]Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento que são disponíveis
neste site .[/vc_column_text]
[vc_column_text]Se você deu entrada através do app do celular ou de nosso site em seu próprio computador, você receberá instruções através destes mesmos canais e/ou de seu e-mail informado quando o início do pedido.
Se deu entrada através de um de nossos correspondentes, você será contatado por ele.[/vc_column_text]
[vc_column_text]Sim. Oferecemos três canais para que você possa contratar conosco, o app via celular, o site na web e nossos correspondentes bancários.[/vc_column_text]
[/vc_column][/vc_row][vc_row type=”full_width_background” full_screen_row_position=”middle” bg_color=”#f7f7f7″ scene_position=”center” text_color=”dark” text_align=”left” bottom_padding=”2%” id=”emprestimo” overlay_strength=”0.3″ shape_divider_position=”bottom” bg_image_animation=”none” shape_type=””][vc_column column_padding=”no-extra-padding” column_padding_position=”all” background_color_opacity=”1″ background_hover_color_opacity=”1″ column_link_target=”_self” column_shadow=”none” column_border_radius=”none” width=”1/1″ tablet_width_inherit=”default” tablet_text_alignment=”default” phone_text_alignment=”default” column_border_width=”none” column_border_style=”solid” bg_image_animation=”none”][vc_column_text css=”.vc_custom_1619503127404{margin-top: 80px !important;}”]
Empréstimo Consignado
[/vc_column_text]
[vc_column_text]É uma modalidade de empréstimo, conhecida popularmente como empréstimo com desconto em folha, em que a prestação é descontada diretamente do salário, da aposentadoria ou da pensão pela fonte pagadora.[/vc_column_text]
[vc_column_text]Para que você possa contratar um empréstimo consignado deve haver um convênio entre a fonte pagadora e a MULTICRED SCD. Além disso, você deve autorizar expressamente esse desconto durante o processo de contratação do crédito.[/vc_column_text]
[vc_column_text]Não. Você pode contratar empréstimo consignado com a MULTICRED SCD, desde que haja convênio com a sua fonte pagadora.[/vc_column_text]
[vc_column_text]Sim. É possível realizar portabilidade de crédito consignado e de cartão de crédito consignado, conforme Resolução 4.292, de 2013.[/vc_column_text]
[vc_column_text]Sim. Nesse caso, até 10% do valor do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a totalidade da multa de 40% de demissão de empregado regido CLT podem ser utilizados como garantia do empréstimo (Lei 13.313, de 2016).
Nessa linha de crédito, os juros não podem ultrapassar a taxa de juros de 3,5% ao mês e o prazo máximo para pagamento é de 48 meses. Respeitados os limites estabelecidos pelo conselho curador do FGTS, cada instituição financeira pode definir a taxa de juros e o prazo a ser adotado.[/vc_column_text]
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